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Jurisprudências

TSTRR 0000615-74.2017.5.12.0053

Execução: penhora de salário do executado

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO DO EXECUTADO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade de penhora de salário do executado para a satisfação de débitos trabalhistas. 2. No julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". 3. Na hipótese, extrai-se do acórdão que o pedido de penhora foi indeferido, sob o fundamento de que, em se tratando de salário líquido inferior a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), eventual constrição ofenderia a dignidade da pessoa humana. 4. A solução adotada pelo Tribunal Regional contraria os parâmetros já pacificados no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXVIII, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora de salário líquido do executado no que exceder o valor do salário mínimo vigente.

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