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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0001086-38.2018.5.07.0007

Adicional de periculosidade: uso de motocicleta

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Uso de motocicleta
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • “adicional de periculosidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “adicional de periculosidade – uso de motocicleta”- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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