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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11059-47.2022.5.15.0009

Rito sumaríssimo: movimentação de mercadorias

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Movimentação de mercadorias
  • Supressão de instância não caracterizada
  • Possibilidade
  • Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
  • Efeitos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONFIRMA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOSSOB FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA AO AFASTAR O ENQUADRAMENTO DO AUTOR EM CATEGORIA DIFERENCIADA. POSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. EFEITOS. SÚMULA Nº 393 DO TST. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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