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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10761-25.2020.5.03.0182

Preliminar de intempestividade do agravo interno arguida em contraminuta

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 24/09/2024, encerrando-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agravo interno em 04/10/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 07/10/2024, de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

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