TSTRR 20852-55.2022.5.04.0772
Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, eximir a reclamada CLARO S.A. da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária