TSTAg-AIRR 0000332-02.2023.5.06.0023
Execução: impenhorabilidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Impenhorabilidade
- Créditos do FIES
- Indicação de dispositivo constitucional impertinente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE - CRÉDITOS DO FIES – INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora