TSTAg-RRAg 880-62.2022.5.09.0513
Agravo em recurso de revista com agravo –limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial –ausência de ressalva precisa…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL –AUSÊNCIA DE RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, por transcendência jurídica e violação do art. 840, § 1º, da CLT , determinando-se a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial pela Reclamante. 2. O entendimento do TST orienta-se no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Ademais, a 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada , de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 3. In casu , embora o acórdão recorrido tenha consignado que os valores indicados na inicial constituem apenas parâmetros preliminares, não há, na petição inicial da Reclamante, ressalva precisa e fundamentada nesse sentido. Desse modo, o acórdão regional foi proferido em contrariedade ao entendimento sedimentado neste Tribunal Superior, bem como ao desta 4ª Turma do TST, que exige que a ressalva seja precisa e fundamentada. 4. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.