TSTAIRR 10516-71.2020.5.03.0163
Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Comissão
- Diárias
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Do confronto entre a decisão agravada e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou, de forma direta, específica e fundamentada, a motivação da decisão recorrida, consubstanciada no óbice das Súmulas nºs 126 e 337, I, do TST, bem como do art. 896, alíneas a e c, § 8º, da CLT. 3. Observa-se que o recorrente sequer delimita quais são as matérias objeto de sua insurgência, ou quais são os dispositivos legais supostamente violados, não devolvendo efetivamente a este Colegiado a apreciação de nenhum tema. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Comissão; Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Juros; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional