TSTAg-AIRR 308-54.2021.5.05.0028
Apresentação de contestação: descumprimento do prazo fixado pelo juízo singular
- Direito do Trabalho
- Apresentação de contestação
- Descumprimento do prazo fixado pelo juízo singular
- Pandemia
- Mantém-se a decisão recorrida
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. PANDEMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da decretação de revelia e confissão à reclamada que, intimada a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por força de ato do Tribunal Regional, junta defesa fora do aludido prazo. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a apresentação de contestação fora do prazo designado, sem notícia de comprovação da impossibilidade técnica, acarreta a revelia. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade