TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000871-98.2014.5.05.0511
Condenação ao pagamento de horas extras: pretensão de dedução dos valores já quitados a idêntico título
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Condenação ao pagamento de horas extras
- Pretensão de dedução dos valores já quitados a idêntico título
- Inovação recursal
- Matéria preclusa
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ QUITADOS A IDÊNTICO TÍTULO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA PRECLUSA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante não foram oportunamente deduzidos em sede recursal, acarretando a preclusão da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator