TSTAg-AIRR 102507-58.2017.5.01.0206
Intervalo Interjornadas: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Inépcia da Inicial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PETROLEIROS –INTERVALOS INTERJORNADAS –CONCESSÃO PARCIAL –APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT –SÚMULA Nº 333 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Inépcia da Inicial