TSTRR-Ag-RR 0001471-85.2015.5.02.0053
Horas extras: tesoureiro executivo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tesoureiro executivo
- Cargo de confiança não configurado
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. As premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional, sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial ofensa ao art. 224, §2º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o tesoureiro executivo da CEF exerce cargo de confiança, na forma do art. 224, §2º, da CLT. 2. No julgamento do Tema 86 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg- 1000803-77.2022.5.02.0433), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que “Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT”. 3. No caso em exame, o Regional concluiu que “a responsabilidade pelo controle da casa forte e do cofre denota exercício de função estratégica e de elevada fidúcia”. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional que contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema ¿CEF- horas extras ¿ tesoureiro executivo¿; c) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿CEF- horas extras ¿ tesoureiro executivo¿, por ofensa ao art. 224, §2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, observados os reflexos já deferidos em sentença e a prescrição nela pronunciada. Determinar a adoção do divisor 180 e autorizar a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, por ser fato incontroverso a opção do autor pela jornada de 8 horas. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora