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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100874-43.2016.5.01.0013

Execução: título executivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. O banco agravante insiste no processamento de recurso de revista quanto ao tema " Execução - ofensa à coisa julgada". Sustenta que o acórdão regional ignorou os limites da coisa julgada em diversas verbas, violando o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 2. Dos trechos do acórdão recorrido, conforme destacado no recurso de revista, não é possível constatar as alegadas disparidades entre a sentença e a decisão de liquidação. Aliás, os trechos destacados sequer demonstram prequestionamento das matérias discutidas no recurso de revista. Incide, assim, o óbice da Súmula nº 297 desta Corte e aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 123 SBDI-II do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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