TSTAg-AIRR 100874-43.2016.5.01.0013
Execução: título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Título executivo
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. O banco agravante insiste no processamento de recurso de revista quanto ao tema " Execução - ofensa à coisa julgada". Sustenta que o acórdão regional ignorou os limites da coisa julgada em diversas verbas, violando o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 2. Dos trechos do acórdão recorrido, conforme destacado no recurso de revista, não é possível constatar as alegadas disparidades entre a sentença e a decisão de liquidação. Aliás, os trechos destacados sequer demonstram prequestionamento das matérias discutidas no recurso de revista. Incide, assim, o óbice da Súmula nº 297 desta Corte e aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 123 SBDI-II do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada