TSTAg-AIRR 0024084-49.2023.5.24.0072
Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Multa do artigo 467 da CLT
- Ausência de observância ao princípio da dialeticidade
- Ausência de renovação dos temas alegados no recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS ALEGADOS NO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não alcança conhecimento porquanto a parte deixa de renovar os tópicos recursais bem como os argumentos trazidos no seu apelo, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator