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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000686-79.2023.5.09.0011

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não configurada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão não configurada
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República. II. A questão ventilada nos embargos declaratórios relativa à abrangência dos efeitos da Portaria nº 220/2015 - que suspendeu a Portaria nº 1.565/2014 que, a seu turno, inseriu a atividade de motociclista na NR 16, por meio do anexo 5 - recebeu a devida apreciação, pelo que não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, houve efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da parte agravante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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