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Jurisprudências

TSTRR 0001870-29.2017.5.05.0161

Promoções por mérito previstas em norma interna: prescrição aplicável

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Promoções por mérito previstas em norma interna
  • Prescrição aplicável
  • Prejudicada a análise dos agravos de instrumento do autor e da ré

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização da jurisprudência desta Corte Superior, tem firme entendimento no sentido de que a controvérsia quanto ao pedido de diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 30-04-00 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e provido, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. Prejudicada a análise dos agravos de instrumento do autor e da ré.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 452/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo os termos da sentença, afastar a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito previstas em norma interna, observada a prescrição parcial e quinquenal, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que examine o mérito da controvérsia, como entender de direito. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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