Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1613-98.2017.5.10.0020

Parcela diferencial de mercado: supressão imotivada

  • Direito do Trabalho
  • Parcela diferencial de mercado
  • Supressão imotivada
  • Alteração contratual lesiva
  • Reconhecimento
  • Julgados
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA DIFERENCIAL DE MERCADO. SUPRESSÃO IMOTIVADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a supressão da parcela denominada "diferencial de mercado", de forma imotivada, configura alteração contratual lesiva. Julgados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.