TSTAg-AIRR 0000503-89.2010.5.05.0039
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A EMPRESA COMPONENTE DO GRUPO ECONÔMICO DA DEVEDORA PRINCIPAL . O cabimento de agravo de petição sem garantia do juízo é possível quando a inclusão da parte se deu após incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que, todavia, não é o caso dos autos, em que houve a inclusão da executada pela formação de grupo econômico sem a instauração de incidente, remanescendo a exigência de garantia da execução na forma do art. 884 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.