TSTAg-EDCiv-AIRR 0011137-67.2022.5.03.0173
Reconhecimento do vínculo de emprego: descumprido o art. 896, §1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Competência da justiça do trabalho
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E REALIZADA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A ora Agravante, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional em que se analisou o tema “relação jurídica havida entre o reclamante e a 1ª reclamada”, que não traz os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Além disso, tal transcrição foi realizada no início do recurso de revista, estando desvinculada dos tópicos impugnados no apelo. II. Descumprido o art. 896, §1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO SUCESSIVO DE PAGAMENTO DE VERBAS DECORRENTES DA RELAÇÃO CIVIL DE PARCERIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A ora Agravante, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional em que se analisou o tema “valores não quitados – pedido sucessivo reiterado em contrarrazões recursais – incompetência absoluta desta Especializada”, que não traz os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. II. Descumprido o art. 896, §1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator