TSTRR 44200-91.2008.5.05.0020
Índice de correção monetária e taxa de juros: decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Selic receita federal
- Reconhecimento
- Correção Monetária
- Pensão Vitalícia
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. SELIC RECEITA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, aplicar-se, na fase pré-judicial, o IPCA-E e a taxa de juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991) e, na fase judicial, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, que não pode ser cumulada com outros índices de atualização monetária. II. No caso, a discussão é se a metodologia de cálculo do índice "SELIC (Receita Federal)", determinada pelo Tribunal de origem, teria descumprido as diretrizes fixadas na ADC 58. III . A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento dominante desta Corte de que a adoção da taxa "Selic Receita Federal" não implica capitalização de juros e se ajusta perfeitamente à decisão vinculante do STF. Com efeito, a taxa SELIC Receita Federal é calculada a partir da SELIC Simples, com adicional de 1% de juros ao valor, a ser realizada no mês de pagamento, segundo o disposto no art. 84, § 2º, da Lei nº 8.981/95. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte bem como do art. 896, § 7º, da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Correção Monetária; Pensão Vitalícia