TSTAg-AIRR 1000424-06.2020.5.02.0402
Execução: horas extraordinárias
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Horas extraordinárias
- Impugnação dos cálculos
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator