TSTAg-AIRR 90-47.2020.5.05.0194
Diferenças salariais: acúmulo de função
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional, amparada nas provas dos autos, entendeu que o trabalhador, contratado para o posto de "'auxiliar de produção", no curso da relação laboral, passou a acumular a função de porteiro da empresa. Sendo assim, condenou a Reclamada a pagar o adicional de 30% do salário-base ao Reclamante. Entender de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Assistência Judiciária Gratuita