TSTEDCiv-Ag-RRAg 948-37.2020.5.17.0132
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Erro material caracterizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. Embargos de declaração providos para, sanando erro material constante do acórdão embargado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sem conferir efeito modificativo, corrigir erro material constante da fundamentação, determinando que onde se lê: "com jornadas que de 11 (onze) horas por 4 (quatro) dias consecutivos", passe a constar: "com jornadas que de 12 (doze) horas por 4 (quatro) dias consecutivos".