TSTAg-AIRR 10014-37.2019.5.03.0109
Honorários advocatícios de sucumbência: beneficiário da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- Ausência de interesse recursal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Alega a autora que "Fora aplicado na presente o disposto no artigo 791-A, § 4º da CLT, inseridos pela Lei 13.467/2017, com a condenação da autora ao pagamento de honorários de sucumbência, porém sem aplicação da suspensão da exigibilidade dos valores a título de honorários, em afronta ao disposto na decisão da ADI 5766, registrando que à demandante foram deferidos os benefícios da justiça gratuita" (pág. 882). Ocorre, porém, que a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais foi deferida desde a sentença (pág. 590) e mantida pela Corte Regional: "o simples fato da autora ser beneficiária da justiça gratuita não afasta, por si só, sua condenação ao pagamento de honorários, mas apenas enseja a aplicação da suspensão da exigibilidade destes, conforme art. 791-A, §4º da CLT, o que já foi determinado pelo juízo de primeira instância". Desse modo, resta nítida a ausência de interesse recursal em relação à matéria. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Transcendência