TSTAg-AIRR 0001283-31.2022.5.10.0019
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Cargo de confiança não configurado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, após análise dos fatos e das provas, foi expresso ao afirmar que nenhuma prova capaz de extrair os poderes de gestão por parte da Reclamante foi produzida nos autos. Consignou, ainda, a não demonstração da autonomia da Reclamante na gestão de suas atividades, a existência de controle da jornada da Reclamante, que a remuneração da empregada foi estipulada para uma jornada legal padrão bem como que havia previsão de descontos por faltas ao serviço. Concluiu no sentido de que a admissão da Reclamante se deu para execução de tarefas técnicas, não se confundindo com as exceções previstas no artigo 62, II, da CLT. Nessas condições, eventual modificação do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator