TSTAg-AIRR 578-38.2022.5.19.0001
Incompetência da justiça do trabalho: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (NDFC). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida a questão jurídica individualizada no presente tópico da competência desta Justiça Especial quanto ao julgamento da ação anulatória de notificação de débitos do fundo de garantia e da contribuição social (NDFC). II . No caso dos autos, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é a Justiça do Trabalho incompetente para julgar demandas que discutam a desconstituição de débito fiscal relativo às contribuições de FGTS apuradas nas notificações fiscais emitidas pelo fiscal do Ministério do Trabalho, tendo em vista que tais notificações não constituem penalidade administrativa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.