TSTAg-Emb-ED-AIRR 10449-69.2013.5.03.0093
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Descontos previdenciários
- Alegação de contrariedade à súmula 422, i e II, do TST
- Questão que não envolve a interpretação de dispositivo constitucional
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I E II, DO TST. QUESTÃO QUE NÃO ENVOLVE A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 433 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Comissionista Misto; Contratuais; Trabalho aos Domingos; Licitude / Ilicitude da Terceirização