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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1422-43.2015.5.12.0028

Dano patrimonial: pensão mensal vitalícia

  • Direito do Trabalho
  • Dano patrimonial
  • Pensão mensal vitalícia
  • Termo inicial
  • A jurisprudência do c
  • D0100006
  • Doença Ocupacional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. A jurisprudência do c. TST consagra a ciência inequívoca da lesão como termo inicial para o pagamento de pensão mensal e, no caso, o MM. Juiz considerou como sendo " o primeiro requerimento de auxílio-doença por acidente de trabalho a partir de 24/01/2014, conforme carta de concessão (INSS) de ID. d0100006 - Pág. 1.) " e, em relação a tal marco, não houve interposição de recurso ordinário e, portanto, transitado em julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos.

Indexação

Doença Ocupacional

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