TSTEDCiv-RR 1422-43.2015.5.12.0028
Dano patrimonial: pensão mensal vitalícia
- Direito do Trabalho
- Dano patrimonial
- Pensão mensal vitalícia
- Termo inicial
- A jurisprudência do c
- D0100006
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. A jurisprudência do c. TST consagra a ciência inequívoca da lesão como termo inicial para o pagamento de pensão mensal e, no caso, o MM. Juiz considerou como sendo " o primeiro requerimento de auxílio-doença por acidente de trabalho a partir de 24/01/2014, conforme carta de concessão (INSS) de ID. d0100006 - Pág. 1.) " e, em relação a tal marco, não houve interposição de recurso ordinário e, portanto, transitado em julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Doença Ocupacional