Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 456-07.2011.5.01.0035

Não configuração: alegação de equívoco nos cálculos homologados

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Alegação de equívoco nos cálculos homologados
  • Inviolado o artigo 5º, xxxvi, da CF. transcendência não demonstrada
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INVIOLADO O ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.