Jurisprudências
TSTAIRR 456-07.2011.5.01.0035
Não configuração: alegação de equívoco nos cálculos homologados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Alegação de equívoco nos cálculos homologados
- Inviolado o artigo 5º, xxxvi, da CF. transcendência não demonstrada
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INVIOLADO O ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Preclusão / Coisa Julgada