TSTRR-Ag-RR 0010868-72.2021.5.18.0261
Horas extraordinárias: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de trabalho superior a 8 horas diárias
- Previsão em norma coletiva
- Reconhecimento
- Jornada de 12 horas em regimes 3x3 e 4x4
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 423 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS EM REGIMES 3X3 E 4X4. SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Na oportunidade do julgamento do tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". II. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a validade das normas coletivas que autorizaram a jornada de até 12 horas diárias para os empregados que trabalham em turno ininterrupto de revezamento, não considerando como horas extraordinárias aquelas trabalhadas a partir da 8ª hora diária. III. Entretanto, observando-se o pedido formulado pela parte reclamante, na petição inicial, ao deixar de condenar a parte reclamada ao pagamento das horas laboradas além do limite da 8ª hora diária como extra, para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, conforme posicionamento majoritário desta egr. Sétima Turma do TST (ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro Relator), o Tribunal Regional ofendeu o art. 7º, XIV, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "horas extraordinárias - turnos ininterruptos de revezamento - jornada de 12 horas em regimes 3x3 e 4x4 - superior a 8 horas diárias - previsão em norma coletiva - tema nº 1046 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento do adicional de horas extras, para aquelas laboradas entre a 8ª e a 12ª hora diária, e das horas extras com o adicional para as horas trabalhadas além da 12ª hora diária (observando-se o limite do pedido formulado na petição inicial), quando desempenhado o turno ininterrupto de revezamento, com reflexos legais, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas. Brasília, 20 de agosto de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator