TSTAg-AIRR 0010739-12.2022.5.15.0004
Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Gratificação de regime especial de trabalho
- Gret
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – GRET. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão recorrida, consistentes no óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT e no fato de o apelo encontrar-se desfundamentado. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao reclamante. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar ao reclamante multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator