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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20432-65.2019.5.04.0025

Horas extras: atividade insalubre

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Atividade insalubre
  • Compensação de jornada
  • Necessidade de previsão expressa de dispensa da autorização
  • Intervalo intrajornada redução via norma coletiva
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De início, cabe registrar que a matéria encontra-se afetada para análise do Tribunal Pleno do TST, Tema 149 da Tabela de recursos de revista repetitivos, mas não houve determinação de suspensão dos julgamentos, circunstância que implica o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, na forma do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Pretensão recursal de que seja validado o acordo de compensação de jornada estabelecido por norma coletiva. O Tribunal Regional entendeu pela nulidade dos regimes de compensação de jornada, e manteve a condenação em horas extras. O entendimento da Corte a quo foi de que a validade do regime compensatório depende de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, na forma do art. 60 da CLT para atividades insalubres e não há registro de previsão expressa na norma coletiva afastando a exigência da licença prevista no art. 60, caput , da CLT. O caso concreto trata de banco de horas combinado com acordo de compensação semanal em atividades insalubres sem licença prévia das autoridades competentes. A previsão do inciso XIII do 611-A combinada com a do parágrafo único do art. 611-B da CLT impõe o reconhecimento da validade de norma coletiva desde que contenha previsão expressa de dispensa da autorização do Ministério do Trabalho de que trata o art. 60 da CLT. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu nos estritos limites do entendimento desta Corte e do STF. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA REDUÇÃO VIA NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Pretensão recursal de que seja validada a norma coletiva que previa a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. O trecho transcrito pela parte agravante não aborda a tese que busca combater, invalidade de norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada. Dessa forma, não atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica apenas quanto ao tema "horas extras - invalidade do regime de compensação de jornada - atividade insalubre"; II) negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Uniforme

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