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Jurisprudências

STJHC 989.626

Descabimento: tráfico de drogas e associação para o tráfico majorados

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Descabimento
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico majorados
  • Comprovação da estabilidade e permanência pelas instâncias ordinárias
  • Aplicação da minorante do tráfico privilegiado
  • Requisitos legais não preenchidos
  • Impossibilidade

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, IV E VI, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS NÃO PERMITIDA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXASPERAÇÃO DAS PENAS NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO ELEITA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo, com extensão dos efeitos ao corréu Eric Diony do Quinto da Silva.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

"[...] mantida a condenação por associação para o tráfico, é inviável a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, uma vez que a condenação por associação impede o benefício, conforme entendimento jurisprudencial [...]".

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