TSTAg-AIRR 0010169-44.2022.5.15.0095
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Fiscalização comprovada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: “foram juntados diversos documentos com a contestação da 2ª ré (fls. 594 e seguintes do PDF), não se podendo presumir que o ente público não tenha tomado as medidas necessárias para combater a situação de ilegalidade consistente na falta de pagamento de deveres trabalhistas”. A decisão está em consonância com a Súmula 331 do TST, à luz do entendimento do STF na ADC 16/DF. Dessa forma, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025.. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator