TSTE-Ag-ED-RRAg 11083-39.2019.5.03.0163
Intervalo intrajornada: descumprimento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Descumprimento
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO ART. 71, § 4º, DA CLT, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho firmados anteriormente à alteração legislativa e ainda vigentes ao tempo da entrada em vigor da novel legislação. 2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3 - Diante disso, conclui-se que o entendimento adotado pelo Colegiado de origem –de que a Lei nº 13.467/2017 se aplica às situações ocorridas após 11/11/2017, respeitando-se os casos consolidados anteriormente à alteração legislativa - está de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, de natureza vinculante. 4 - Logo, o processamento dos embargos encontra óbice nos termos do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Desconto Assistencial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Termo de Rescisão Contratual; Preclusão / Coisa Julgada