TSTEDCiv-Ag-RRAg 70-94.2018.5.09.0459
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Esclarecimentos
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESCLARECIMENTOS. Esclareça-se ao reclamante que, conforme consta do acórdão embargada, a base de cálculo dos depósitos do FGTS deferidos deve respeitar os limites estabelecidos item 1.4 da Petição Inicial. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração da parte reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer dos Embargos de Declaração da parte reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo, mantendo-se incólume a decisão embargada.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência da Justiça do Trabalho