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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 70-94.2018.5.09.0459

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Esclarecimentos
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESCLARECIMENTOS. Esclareça-se ao reclamante que, conforme consta do acórdão embargada, a base de cálculo dos depósitos do FGTS deferidos deve respeitar os limites estabelecidos item 1.4 da Petição Inicial. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração da parte reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer dos Embargos de Declaração da parte reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo, mantendo-se incólume a decisão embargada.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência da Justiça do Trabalho

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