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Jurisprudências

TSTRRAg 21244-77.2018.5.04.0014

Adicional de periculosidade: raio-x ionizante

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR – LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X IONIZANTE. PORTARIA 595/2015. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RÉU – LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência no julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 ( leading case do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST), oportunidade em que fixou tese no sentido de que " O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal " . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do autor; II) conhecer do recurso de revista do demandado por violação do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o benefício da justiça gratuita ao réu da presente ação revisional. Determina-se, por conseguinte, a isenção do recolhimento das custas e dos honorários periciais, sendo que estes ficarão a cargo da União, nos termos da Súmula 457 do TST, e a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos da tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADI 5.766.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa

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