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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 271-05.2012.5.03.0026

Não cabimento: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
  • Adicional de Periculosidade
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. NÃO CONHECIMENTO. O agravo interno (art. 1.021 do Código de Processo Civil) e o agravo regimental (art. 265 do Regimento Interno do TST) têm por finalidade impugnar decisões monocráticas, não colegiadas, como no caso vertente. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 30.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.500,00, a ser revertido em favor da Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ofensa à Coisa Julgada

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