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Jurisprudências

TSTAIRR 0000662-89.2021.5.05.0251

Indenização por dano moral coletivo: quantum i ndenizatório

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 2. QUANTUM I NDENIZATÓRIO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO EFETUADA NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA, ALÉM DE APRESENTAR TRECHO INSUFICIENTE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever o trecho do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, devendo transcrever o trecho do acórdão regional no tópico de insurgência em relação às matérias controvertidas. Ademais, o trecho da decisão regional se mostra insuficiente, na medida em que não apresenta todos os fundamentos impugnados na revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no m¿rito, negar-lhe provimento.

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