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Jurisprudências

TSTAIRR 0012189-24.2022.5.15.0122

Diferenças de horas extras e base de cálculo: inobservância dos incisos i a III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de horas extras e base de cálculo
  • Inobservância dos incisos i a III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA CONJUNTA E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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