TSTAIRR 0012189-24.2022.5.15.0122
Diferenças de horas extras e base de cálculo: inobservância dos incisos i a III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras e base de cálculo
- Inobservância dos incisos i a III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA CONJUNTA E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.