TSTAIRR 10264-49.2022.5.03.0179
Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação da teoria menor
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação da teoria menor
- Contrato Individual de Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Competência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Acórdão regional em consonância com o entendimento prevalente nesta Corte Superior, de que é aplicável a Teoria Menor para fins de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 28, § 5º, do CDC, segundo a qual é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios, quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica