TSTAg-AIRR 11965-92.2016.5.15.0091
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Ausência de transcedência
- Quanto ao tema "Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação à preliminar de "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional", tem-se que o Tribunal Regional atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR), examinando as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 3. Quanto ao tema "Horas extras. Bancário" a Corte de origem concluiu pelo enquadramento do autor, exercente do cargo de coordenador de filial, no art. 224, § 2º, da CLT, com base na valoração da prova, e, sobretudo, no fato dele, autor, ter admitido que exercia função de destaque no banco reclamado, consoante depoimento pessoal, narrando fatos que, no entender do TRT, demonstraram a existência de fidúcia especial. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança