TSTEmb-E-ED-Ag-RR 20040-04.2014.5.04.0122
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Administração pública
- Esta Subseção não conheceu do recurso de embargos da Petrobras
- Considerou, para tanto, que a decisão proferida pela Eg
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Subseção não conheceu do recurso de embargos da Petrobras. Considerou, para tanto, que a decisão proferida pela Eg. Turma, pautada na ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, estava em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". 3 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, merece ser reformada a decisão proferida pela Eg. Terceira Turma, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobras. 4 . Juízo de retratação exercido. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobras.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Condições da Ação