TSTAg-AIRR 1001814-27.2024.5.02.0319
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Pagamento ao longo do tempo
- Princípio da boa-fé objetiva
- Impossibilidade de supressão unilateral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PAGAMENTO AO LONGO DO TEMPO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO UNILATERAL . O pagamento reiterado e prolongado do adicional de insalubridade pelo empregador, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e ao princípio da primazia da realidade, consolida legítima expectativa no empregado quanto à manutenção da vantagem, configurando surrectio e impedindo sua supressão unilateral, por se tratar de alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT. Precedente. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.