TSTAg-Emb 0020081-20.2023.5.04.0812
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Promoções por antiguidade
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantidos pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciados na incidência da Súmula n. 333 do TST, quanto ao tema “promoção por antiguidade” e na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, em relação ao tema “compensação de jornada”. Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator