TSTRR 21029-25.2023.5.04.0015
A) agravo de instrumento em recurso de revista: acordo extrajudicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Acordo extrajudicial
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Ausência de concessões recíprocas
- Recusa do magistrado à homologação
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, por concluir que o acordo prevê basicamente o pagamento de verbas rescisórias, de modo que a quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, sem evidência de concessões recíprocas, implica em renúncia a direitos trabalhistas. Contudo, segundo o entendimento prevalecente no âmbito deste Colegiado, o exame do acordo deve se pautar na análise do preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B da CLT, notadamente no que concerne à apresentação de petição conjunta assinada por advogado e à representação processual por patronos distintos, além dos pressupostos de validade do negócio jurídico, na forma do art. 104 do Código Civil. Dessa forma, a mera ausência de concessões recíprocas e a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, por si sós, não constituem impeditivo da homologação de acordo extrajudicial, mormente quando não verificado o descumprimento de qualquer requisito formal ou de validade do negócio jurídico que acarretasse efetivo prejuízo à empregada, capaz de obstar a homologação do acordo firmado entre as partes. Assim, não há como chancelar a conclusão adotada na origem, pois resultaria no afastamento do procedimento de jurisdição voluntária, em detrimento da autocomposição de conflitos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de divergência jurisprudencial; e b) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e homologar o acordo extrajudicial, sem ressalvas, com quitação integral do contrato de trabalho, ante a validade do negócio jurídico firmado entre os interessados.
Indexação
Quitação