Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 810-11.2019.5.12.0014

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IMPENHORABILIDADE. ART. 833 DO CPC. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração a que se acolhe, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas quanto ao tema "Preliminar de Nulidade por negativa de prestação Jurisdicional", sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.