TSTAg-RRAg 1000755-26.2021.5.02.0087
Rito sumaríssimo: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Labor externo em atividade de conservação e limpeza urbana
- Ausência de instalações sanitárias
- Violação do artigo 5º, v e x, da constituição configurada
- Adicional de Insalubridade
Ementa
I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA 54 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por meio da decisão monocrática agravada foi mantido o acórdão regional em que julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, ao fundamento de que o labor externo e itinerante inviabilizaria o fornecimento de instalações sanitárias, refeitórios e água potável, não se aplicando a NR-24. 2. Considerando a recente decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior, em que firmada tese jurídica de observância obrigatória sobre a matéria em discussão (Tema 54 da Tabela de IRR do TST), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA 54 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constitui precedente de vinculação obrigatória a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do incidente de recurso repetitivo nº 0011023-69.2023.5.18.0014 (Tema 54), segundo a qual "a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)". 2. 5º, V e X, da Constituição Federal). 2. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais pela falta de instalações sanitárias adequadas e de refeitórios, proferiu decisão contrária à tese vinculante firmada no âmbito deste TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II- conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "indenização por danos morais", por violação do art. 5º, V e X, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a primeira Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00. Condena-se a primeira Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Diferenças por Desvio de Função