TSTAg-RR 10967-53.2021.5.18.0128
Decisão colegiada em recurso de revista: incabível
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada em recurso de revista
- Incabível
- Aplicação, por analogia, da oj 412 da SBDI-1 do TST
- Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
- Incidência, por analogia, da OJ 412 da SBDI-1 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 897, "b", da CLT, que regula o cabimento do recurso de agravo de instrumento. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência, por analogia, da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não conhecido, ante a manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.A parte agravante interpõe agravo de instrumento, fls. 609-615, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, contra o referido acórdão deste colegiado. Incabível é o recurso, pois não encontra respaldo na legislação vigente.Não foi observado, pela agravante, que recorria de decisão de Colegiado desta Corte, proferida em recurso de revista, não enquadrada no disposto no art. 897, "b", da CLT, que regula o cabimento do recurso de agravo de instrumento (Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos), hipótese distinta dos autos.Por outro lado, não há como se cogitar da possibilidade de invocação do princípio da fungibilidade recursal (OJ 69 da SBDI-2 do TST), porquanto esse entendimento é aplicável tão somente quando observado o prazo do recurso adequado e quando não se trata de erro grosseiro na escolha da via recursal, hipótese que não ocorreu in casu.Nesse sentido, aplicado, por analogia o que preconiza a OJ 412 da SBDI-1 do TST, in verbis: "AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016 - DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro."Portanto, não conheço do agravo de instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade.ISTO POSTOACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho