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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.481.996

Tráfico de drogas: busca pessoal e veicular

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal e veicular
  • Nervosismo
  • Local conhecido como rota do tráfico de drogas
  • Exigência de fundada suspeita não satisfeita
  • Nulidade das provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NERVOSISMO. LOCAL CONHECIDO COMO ROTA DO TRÁFICO DE DROGAS. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NÃO SATISFEITA. PRECEDENTES. NULIDADE DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) negando-lhe provimento, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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