STJAgRg no AREsp 2.481.996
Tráfico de drogas: busca pessoal e veicular
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e veicular
- Nervosismo
- Local conhecido como rota do tráfico de drogas
- Exigência de fundada suspeita não satisfeita
- Nulidade das provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NERVOSISMO. LOCAL CONHECIDO COMO ROTA DO TRÁFICO DE DROGAS. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NÃO SATISFEITA. PRECEDENTES. NULIDADE DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) negando-lhe provimento, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.